Minas Gerais estabelece preço de rações secas tipo Pet

Portaria 887 SUTRI - DO-MG - 31/10/2019
Minas Gerais estabelece preço de rações secas tipo Pet

A Portaria 887 SUTRI, de 30-10-2019, publicada no DO-MG de 31-10-2019, modifica a Portaria 878 SUTRI/2019, que estabeleceu os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS-ST devido nas operações com rações secas, produzindo efeitos a partir de 4-11-2019.


PORTARIA 888 SUTRI, DE 30-10-2019
(DO-MG DE 31-10-2019)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

2.2.19

 Balablue

de 761 a 1000 ml

 18,19

(...)

 (...)

 (...)

(...)

4.326

 Prosa Mineira Carvalho

 até 50 ml

 6,60

4.327

 Prosa Mineira Ouro

até 50 ml

6,25

4.328

 Prosa Mineira Tradicional / Clássica

 até 50 ml

6,00

4.329

Prosa Mineira Ouro

de 51 a 180 ml

 15,00

4.330

 Prosa Mineira Tradicional / Clássica

 de 51 a 180 ml

14,00

4.331

 Prosa Mineira Ouro

 de 181 a 360 ml

12,50

4.332

 Prosa Mineira Tradicional / Clássica

de 181 a 360 ml

11,00

4.333

 Prosa Mineira Ouro

 de 361 a 520 ml

 27,00

4.334

Prosa Mineira Tradicional / Clássica

de 361 a 520 ml

22,00

4.335

Prosa Mineira Carvalho

de 671 a 1000 ml

36,00

4.336

 Prosa Mineira Ouro

de 671 a 1000 ml

30,00

4.337

 Prosa Mineira Tradicional / Clássica

de 671 a 1000 ml

 26,50

4.338

 Tiara Jequitibá

de 181 a 360 ml

7,36

4.339

 Tiara Jequitibá / Jequitibá e Ipê

 de 671 a 1000 ml

21,93

4.340

Charmosa de Minas Ouro / Prata

 de 181 a 360 m

l 9,00

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

18.2.43

 Raykoff Tridestilada

de 761 a 1000 ml

 11,38

(...)

 (...)

 (...)

(...)

22.1.84

 Cantinho do Vale pet

de 361 a 520 ml

3,06

22.1.85

Cantinho do Vale

de 1001 a 1500 ml

8,57

22.1.86

Frei Caneca

 de 671 a 1000 ml

 3,60

22.1.87

 Frei Caneca

 de 1501 a 2500 ml

7,50

22.1.88

 Frei Caneca

 de 2501 a 5000 ml

 14,99

22.1.89

 Jurudrink

de 761 a 1000 ml

8,99

22.1.90

 Sangue do Vale

 de 671 a 1000 ml

 3,51

22.1.91

 Sangue do Vale

 de 1001 a 1500 ml

 8,17

22.1.92

Sangue do Vale

de 2501 a 5000 ml

14,99

(...)

 (...)

 (...)

 (...)


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 4 de novembro de 2019.
Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação