Pará divulga PMPF de cervejas

Portaria 367 SEFA - DO-PA - 22/05/2023
Pará divulga PMPF de cervejas

Foi publicada no DO-PA de hoje, 22-5, a Portaria 367 SEFA, de 19-5-2023, que altera a Portaria 276 SEFA/2017, para incluir valores a serem utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a partir de 1-6-2023.




PORTARIA 367 SEFA, DE 19-5-2023
(DO-PA DE 22-5-2023)

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com a seguinte redação:

".....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

AMSTEL- SLEEK

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7896045506934

3,28

01.06.2023

HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

HEINEKEN- SLEEK

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7896045506873

4,99

01.06.2023

HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

HEINEKEN 0,0% - SLEEK

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7896045506910

5,12

01.06.2023

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

INBEPA

CARIBEÑA SLEEK

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7898996149412

2,48

01.06.2023

INBEPA

CARIBEÑA STANDART

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7898996159429

1,80

01.06.2023

INBEPA

CARIBEÑA

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

269

7898996159436

2,20

01.06.2023

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

. "

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

 

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda