Através do Ato Homologatório 8 SET, de 30-8-2018, publicado no DO-RN de 31-8, foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-9-2018, modificações no Ato Homologatório 5 SET/2018, que homologou valores de referência, para efeito de apuração da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
RN introduz modificações nos valores da ST
Ato homologatório 8 SET - DO-RN - 31/08/2018