Através do Decreto 46.460, de 30-8-2018, publicado no DO-PE de 31-8-2018, foi introduzida modificação no Decreto 46.028/2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relativamente à emissão de documento fiscal.
DECRETO 46.460, DE 30-8-2018
(DO-PE DE 31-8-2018)
(DO-PE DE 31-8-2018)