Incorporada ao RICMS-PB a alteração de alíquota de fumo

Decreto 37.606 - DO-PB - 31/08/2017
Incorporada ao RICMS-PB a alteração de alíquota de fumo
Através do Decreto 37.606, de 30-8-2017, publicado no DO-PB de hoje, 31-8, o Estado da Paraíba modificou o Regulamento do ICMS (Decreto 18.930/97), para dispor sobre a alíquota do ICMS devido nas operações internas realizadas com fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria, fixada pela Lei 10.860/2017.

DECRETO 37.606, DE 30-8-2017
(DO-PB DE 31-8-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo vista a Medida Provisória nº 248, de 30 de novembro de 2016, convertida na Lei nº 10.860, de 17 de março de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XI do “caput” do art. 13 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI - 29% (vinte e nove por cento), nas operações internas realizadas com fumo, cigarro e demais artigos de tabacaria.”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições deste Decreto, no período de 1º de dezembro de 2016 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador