SP altera IVA-ST de produtos alimentícios

Portaria 71 CAT - DO-SP - 31/07/2020
SP altera IVA-ST de produtos alimentícios

Foi publicada no DO-SP hoje 31-7, a Portaria 71 CAT de 30-7-2020, que modifica a Portaria 20 CAT/2020, e estabelece os novos percentuais de IVA-ST que devem ser utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária para os itens 49, 73, 75 e 77, todos do segmento de produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1-8-2020.



PORTARIA 71 CAT, DE 30-7-2020
(DO-SP DE 31-7-2020)


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte:

PORTARIA:

Artigo 1° Passam a vigorar, com os seguintes Índices de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST, os itens 49, 73, 75 e 77 do Anexo Único da Portaria CAT 20/20, de 27-02-2020:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST(%)

49

17.053.00

1905.31.00

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

52,04

73

17.077.00

1601.00.00

Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01

41,61

75

17.078.00

1601.00.00

Mortadela

42,50

77

17.079.01

1602.31.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus.

44,71

” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-08-2020.