PORTARIA 63 CAT, DE 28-7-2017
(DO-SP DE 29-7-2017)
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos
artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989 e nos artigos 41, 313-W
e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30.11.2000, expede a seguinte portaria: |
Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos listados abaixo, com a
redação que se segue, ao Anexo Único da Portaria CAT nº 37/2017, de
31.05.2017: |
I - Item
1.5.1 à Tabela 1 - Chocolates: |
" |
||||
1.5.1 |
Achocolatados em pó, em cápsulas |
1806.90.00 |
17.006.02 |
30,28 |
"
(NR); |
II -
Itens 7.8.1 e 7.8.2 à Tabela VII - Produtos a base de trigo e farinhas: |
" |
||||
7.8.1 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de
trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
1905.90.20 |
17.056.00 |
42,66 |
7.8.2 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de
trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
1905.90.20 |
17.056.01 |
66,02 |
"
(NR); |
III -
Itens 11.1.1, 11.8.1 e 11.9.1 à Tabela XI - Outros: |
" |
||||
11.1.1 |
Café torrado e moído, em cápsulas |
0901 |
17.096.04 |
21,20 |
11.8.1 |
Extratos, essências e concentrados de café e
preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de
café, em cápsulas |
2101.1 |
17.107.01 |
42,89 |
11.9.1 |
Extratos, essências e concentrados de chá ou de
mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à
base de chá ou de mate, em cápsulas |
2101.20 |
17.108.01 |
45,87 |
"
(NR). |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 01.06.2017. |