São Paulo altera ato que define base de cálculo da ST

Portaria 63 CAT - DO-SP - 29/07/2017
São Paulo altera ato que define base de cálculo da ST
A Portaria 63 CAT, de 28-7-2017, publicada no DO-SP de 29-7-2017, altera a Portaria 37 CAT/2017 que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos alimentícios para incluir novos itens na relação de produtos e Índice de Valor Ajustado Setorial (IVA-ST), com efeitos retroativos a 1-6-2017.


PORTARIA 63 CAT, DE 28-7-2017

(DO-SP DE 29-7-2017)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989 e nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos listados abaixo, com a redação que se segue, ao Anexo Único da Portaria CAT nº 37/2017, de 31.05.2017:

 

I - Item 1.5.1 à Tabela 1 - Chocolates:

 

"

1.5.1

Achocolatados em pó, em cápsulas

1806.90.00

17.006.02

30,28

" (NR);

 

II - Itens 7.8.1 e 7.8.2 à Tabela VII - Produtos a base de trigo e farinhas:

 

"

7.8.1

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"

1905.90.20

17.056.00

42,66

7.8.2

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"

1905.90.20

17.056.01

66,02

" (NR);

 

III - Itens 11.1.1, 11.8.1 e 11.9.1 à Tabela XI - Outros:

 

"

11.1.1

Café torrado e moído, em cápsulas

0901

17.096.04

21,20

11.8.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas

2101.1

17.107.01

42,89

11.9.1

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas

2101.20

17.108.01

45,87

" (NR).

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.06.2017.