PORTARIA
64 CAT, DE 28-7-2017
(DO-SP
DE 29-7-2017)
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em
vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989 e
nos artigos 41, 312 e 313 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2
do § 1º do artigo 1º da Portaria CATº 52, de 29.04.2014:
"2 - 50% para a mercadoria indicada no item 11
do § 1º do artigo 312 do Regulamento do ICMS." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.08.2017.