Legislação tributária Paulista tem seu texto modificado

Portaria 64 CAT - DO-SP - 29/07/2017
Legislação tributária Paulista tem seu texto modificado
Foi publicada no DO-SP de 29-7, a Portaria 64 CAT, de 28-7-2017, que modifica a Portaria 52 CAT/2014 para adequar seu texto legal às disposições do RICMS-SP (Decreto 45.490/2000), relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, com efeitos a partir de 1-8-2017.

PORTARIA 64 CAT, DE 28-7-2017

(DO-SP DE 29-7-2017)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989 e nos artigos 41, 312 e 313 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CATº 52, de 29.04.2014:

"2 - 50% para a mercadoria indicada no item 11 do § 1º do artigo 312 do Regulamento do ICMS." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.08.2017.