Foi publicado em PE-SEF de
1-7-2020, o Ato 19 DIAT, de 26-6-2020, que altera o Ato 30 DIAT/2019 para
divulgar os valores do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) nas
operações com cervejas e chopes das empresas Ambev, Cambé, Cervejaria Blumenau,
Cervejaria São Joaquim, Faroeste Beer, Inab, Inbeb, Schornstein, Templar Bier,
Urutau e Zehn Bier; aos refrigerantes da empresa Pinheirense; e aos
refrigerantes da empresa Distribuidora Terra.
ATO 19 DIAT, DE 26-6-2020
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento
Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de
19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n°
10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência
delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT
030/2019, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, em relação às cervejas e
chopes das empresas Ambev, Cambé, Cervejaria Blumenau, Cervejaria São Joaquim,
Faroeste Beer, Inab, Inbeb, Schornstein, Templar Bier, Urutau e Zehn Bier, e
conforme consta no Processo SEF 6060/2020, com os valores de Preço Médio
Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato
DIAT 030/2019, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, em relação aos
refrigerantes da empresa Pinheirense, e conforme consta no Processo SEF
6060/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF)
estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato
DIAT 030/2019, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar, em relação aos
refrigerantes da empresa Distribuidora Terra, e conforme consta no Processo SEF
6060/2020, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF)
estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de
2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda