Estado do Paraná implementa regras do Confaz

Decreto 7.023 - DO-PR - 31/05/2017
Estado do Paraná implementa regras do Confaz
Através do Decreto 7.023, de 30-5-2017, publicado no DO-PR de 31-5-2017, foram realizadas modificações no Decreto 6.080/2012 - RICMS-PR, que dispõem, em especial, sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário, com efeitos retroativos a 1-3-2017.

Destacamos neste ato o ajuste dos segmentos passíveis da redução de MVA nas remessas para Optantes pelo Simples Nacional Paranaenses, com efeitos desde 01/03/2017. Antes da publicação do referido decreto constavam os segmentos de artefatos de uso domésticos, papelaria, material elétrico, produtos alimentícios.
A partir de 31/05/2017, com efeitos retroativos a 01/03/2017, são passíveis da redução de MVA apenas os produtos elencados nos segmentos de artefatos de uso domésticos, papelaria, material de limpeza e produtos alimentícios.

DECRETO 7.023, DE 30-5-2017
(DO-PR DE 31-5-2017)