Foram publicadas no DO-SP de hoje
31-3, as Portarias 36, 37 e 38 CAT, todas de 30-3-2020, que estabelecem os valores que devem ser utilizados no cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com refrigerantes, cervejas e bebidas energéticas e
hidroeletrolíticas (isotônicas), com
efeitos a partir de 1-4-2020.
São Paulo estabelece PMPF de bebidas frias
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