DECRETO 9.147, DE 30-1-2018
(DO-GO DE 31-1-2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013000063,
DECRETA:
Art. 1º A exclusão das mercadorias, relacionadas nos incisos do caput do art. 1º do Decreto nº 9.108, de 20 de dezembro de 2017, da sistemática da substituição tributária pelas operações posteriores, passa a vigorar a partir do dia 1º de março de 2018.
Art. 2º Fica revigorado o inciso LV do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR