O
Decreto 47.822, de 27-12-2019, publicado no DO-MG de 28-12-2019, altera o RICMS aprovado
pelo Decreto 43.080/2002, para dispor sobre a
consideração de estabelecimentos interdependentes para
efeitos da ST nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador, com efeitos a desde 28-12-2019.
(DO-MG DE 28-12-2019)