O Decreto 43.244 de 26-4-2022, publicado no DO-DF
de 27-4-2022, altera o RICMS/DF aprovado pelo Decreto 18.955/97, para modificar
a MVA a ser aplicada nas operações com abajures de cabeceira, de escritório e
lampadários de interior, elétricos e suas partes para recolhimento do ICMS de
ST nas operações internas e interestaduais, com efeitos a partir de 27-4-2022.
(DO-DF DE 27-4-2022)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica
do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e
tendo em vista o disposto no item 32 do Anexo Único ao Protocolo ICMS 22, de 1º
de abril de 2011, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.