Definidos valores de ST dos cosméticos e de perfumaria em MG

Portaria 1.123 SUTRI - DO-MG - 18/11/2021
Definidos valores de ST dos cosméticos e de perfumaria em MG

A Portaria 1.123 SUTRI de 17-11-2021, publicada no DO-MG de 18-11-2021, acresce produtos e valores ao anexo único da Portaria 832 SUTRI/2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, com efeitos a partir de 1-1-2022.

PORTARIA 1.123 SUTRI, DE 17-11-2021
(DO-MG DE 18-11-2021)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, fica acrescido do item 59, com a seguinte redação:

59. Marca(s): DAP/ MEDIAN/ DOFT

Registro ANVISA (nº autorização): 2.01.026-4

Empresa detentora: MEDIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 43.079.656/0001-54

PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78960920

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

 UNID. MED

FAIXA DE EMBALAGEM

PMPF 100ml/100g(R$)

59.1

 Condicionador/Enxaguatório capilar

 ml

 

6,06

59.2

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins

g

 

 7,96

59.3

 Cremes ou loções corporais desodorantes

g

 Acima de 90 g

15,01

59.4

Cremes ou loções corporais desodorantes

g

Até 90 g

18,60

59.5

 Desodorantes Roll-on

 ml

 

19,62

59.6

Desodorantes Spray

g

Acima de 90 g

13,80

59.7

Desodorantes Spray

g

Até 90 g

7,62

59.8

 Gel emoliente desodorante

 ml

 

13,19

59.9

Sabões, produtos e preparações para lavagem ou limpeza da pele: equilibrantes, purificantes, suavizantes, iluminadores, hidratantes, contra ressecamento e afins

ml

 

 4,02

59.10

Xampu para o cabelo

ml

 

5,47

 

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação