Foi publicada no DO-PE de hoje, 30-11, a Instrução Normativa 34 CAT, de 28-11-2017, que fixa, com efeitos a partir de 1-12-2017, os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com as bebidas quentes relacionadas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 CAT, DE 28-11-2017
(DO-PE DE 30-11-2017)
(DO-PE DE 30-11-2017)
I – Estabelecer, nos termos do inciso I do artigo 3º-A do Decreto nº 33.203, de 24.3.2009, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as mercadorias relacionadas no Anexo Único;
II – Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante do documento fiscal e aquele relacionado no Anexo Único, deve prevalecer o que for maior;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.12.2017.