RS altera substituição tributária para cosméticos e perfumaria

Decreto 54.843 - DO-RS - 30/10/2019
RS altera substituição tributária para cosméticos e perfumaria
O Decreto 54.843, de 29-10-2019, publicado no DO-RS de 30-10-2019, modifica o RICMS aprovado pelo  Decreto 37.699/97, para fins de ajuste de redação que dispunha da inaplicabilidade da ST com o Estado da PB, e dispôr sobre os cosméticos, perfumaria e higiene pessoal sujeitos a substituição tributária, com efeitos a partir de 1-11-2019.


DECRETO 54.843, DE 29-10-2019
(DO-RS DE 30-10-2019)