Alterado o PMPF de bebidas em Santa Catarina

Ato 31 DIAT - PE-SEF - 30/10/2017
Alterado o PMPF de bebidas em Santa Catarina
Através do Ato 31 DIAT, de 25-10-2017, publicado em PE-SEF de 30-10-2017, o Estado de Santa Catarina altera, com efeitos a partir de 1-11-2017, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) das cervejas e chopes que especifica, previstos no Ato 6 DIAT/2017.

ATO 31 DIAT, DE 25-10-2017
(PE-SEF DE 30-10-2017)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 006, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Cervejaria Kairós, Lohn Bier, Opa Bier, Stuttgart e Sud Brau, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2017.
ARI JOSÉ PRITSCH
Diretor de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO