A Portaria 990 SUTRI, de
29-9-2020, publicada no DO-MG de 30-9-2020, modifica a Portaria 986 SUTRI/2020, que estabeleceu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem
utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas
operações com rações secas do tipo pet, efeitos a partir de 1-10-2020.
(DO-MG DE 30-9-2020)
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19,
I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os subitens 1.13, 1.201, 1.202 e 1.205 do item 1 do Anexo I da
Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“
1.13 |
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda.
- 03.887.324 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
13,06 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.201 |
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. -
04.693.895 |
Acima de 5 kg |
Básico |
3,62 |
1.202 |
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. -
04.693.895 |
Até 5 kg |
Premium |
10,40 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.205 |
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. -
04.693.895 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
8,52 |
”.
Art. 2º - O subitem 2.145 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24
de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
2.145 |
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. -
04.693.895 |
Acima de 5 kg |
Premium |
7,04 |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de
Tributação