Alterada pauta fiscal de ração seca tipo pet em MG

Portaria 990 SUTRI - DO-MG - 30/09/2020
Alterada pauta fiscal de ração seca tipo pet em MG

A Portaria 990 SUTRI, de 29-9-2020, publicada no DO-MG de 30-9-2020, modifica a Portaria 986 SUTRI/2020, que estabeleceu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com rações secas do tipo pet, efeitos a partir de 1-10-2020.




PORTARIA 990 SUTRI, DE 29-9-2020
(DO-MG DE 30-9-2020)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os subitens 1.13, 1.201, 1.202 e 1.205 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

1.13

Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

13,06

(...)

(...)

 (...)

(...)

(...)

1.201

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Acima de 5 kg

Básico

3,62

1.202

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Até 5 kg

Premium

10,40

(...)

(...)

(...)

 (...)

 (...)

1.205

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

8,52

 

”.
Art. 2º - O subitem 2.145 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

2.145

 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

 Acima de 5 kg

 Premium

7,04

”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2020.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação