A Instrução Normativa 28 CAT, de 29-8-2018, publicada no DO-PE de 30-8, altera a Instrução Normativa 15 CAT/2018 para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as cervejas das marcas e embalagens especificadas, com efeitos a partir de 1-9-2018.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 CAT, DE 29-8-2018
(DO-PE DE 30-8-2018)
(DO-PE DE 30-8-2018)