Definida a base de cálculo da ST no Pará

Informação
Definida a base de cálculo da ST no Pará
Através das Portarias SEFA 206 e 207, ambas de 29-8-2018 e publicadas no DO-PA de 30-8-2018, foram acrescidos produtos ao Anexo I da Portaria 1.726 SEFA/2016 para fins de determinar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com as bebidas especificadas realizadas a partir de 9-9-2018.

PORTARIA 206 SEFA, DE 29-8-2018
(DO-PA DE 30-8-2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o produto abaixo relacionado ao Anexo I da Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016:

FABRICANTE

CÓDIGO

MARCAS

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

000889-6

Frevo Guaraná

PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml

1,87

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

000890-4

Frevo Laranja

 PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml

1,87

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

 000891-2

Frevo Lima Limão

PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml

1,87

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

000892-0

Frevo Uva

PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml

 1,87

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

000893-8

Frevo Cola

 PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml

1,87

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

 000894-6

 Frevo Guaraná

PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml

1,01

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

 000895-3

Frevo Laranja

 PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml

1,01

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

000896-1

 Frevo Lima Limão

PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml

1,01

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

000897-9

 Frevo Uva

 PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml

1,01

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

 000898-7

Frevo Cola

PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml

1,01

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda


PORTARIA 207 SEFA, DE 29-8-2018
(DO-PA DE 30-8-2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016:

FABRICANTE

CÓDIGO

 MARCAS

 EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

 PREÇO

BEBIDAS DUELO LTDA.

000911-8

Fribel Cola

PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml

3,03

BEBIDAS DUELO LTDA.

000912-6

Fribel Guaraná

PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml

3,03

BEBIDAS DUELO LTDA.

 000913-4

Fribel Laranja

 PET e Vidro descartáveis –  .750ml a 2.249ml

3,03

BEBIDAS DUELO LTDA.

 000914-2

Fribel Uva

PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml

3,03

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda