(DO-PA DE 30-8-2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o produto abaixo relacionado ao Anexo I da Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCAS | EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA | 000889-6 | Frevo Guaraná | PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml | 1,87 |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA | 000890-4 | Frevo Laranja | PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml | 1,87 |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA | 000891-2 | Frevo Lima Limão | PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml | 1,87 |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA | 000892-0 | Frevo Uva | PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml | 1,87 |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA | 000893-8 | Frevo Cola | PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml | 1,87 |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA | 000894-6 | Frevo Guaraná | PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml | 1,01 |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA | 000895-3 | Frevo Laranja | PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml | 1,01 |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA | 000896-1 | Frevo Lima Limão | PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml | 1,01 |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA | 000897-9 | Frevo Uva | PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml | 1,01 |
FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA | 000898-7 | Frevo Cola | PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml | 1,01 |
Secretário de Estado da Fazenda
(DO-PA DE 30-8-2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCAS | EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
BEBIDAS DUELO LTDA. | 000911-8 | Fribel Cola | PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml | 3,03 |
BEBIDAS DUELO LTDA. | 000912-6 | Fribel Guaraná | PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml | 3,03 |
BEBIDAS DUELO LTDA. | 000913-4 | Fribel Laranja | PET e Vidro descartáveis – .750ml a 2.249ml | 3,03 |
BEBIDAS DUELO LTDA. | 000914-2 | Fribel Uva | PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml | 3,03 |
Secretário de Estado da Fazenda