Santa Catarina altera valores para cálculo de ST com bebidas

Ato 17 DIAT - PE-SEF - 30/08/2016
Santa Catarina altera valores para cálculo de ST com bebidas
Através do Ato 17 DIAT, de 25-8-2016, publicado em PE-SEF de hoje, 30-8, foram introduzidas modificações no Ato 5 DIAT/2016, relativamente aos valores a serem utilizados para cálculo do ICMS-ST devido nas operações com cervejas e chopes, refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas para as empresas especificadas, com efeitos a partir de 1-9-2016.


ATO 17 DIAT, DE 25-8-2016
(PE-SEF DE 30-8-2016)


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 005/2016, de 21 de março de 2016 passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas BIERBAUM, BUFFALO BEER e GAUDENBIER, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 005/2016, de 21 de março de 2016 passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Vonpar, Mate Leão, Spaipa e CVI, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato Diat 005/2016, de 21 de março de 2016 passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas Latco Alimentos e RRM, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de setembro de 2016.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária