O Decreto 40.394 de 29-7-2020, publicado no
DO-PB hoje 30-7, altera o Decreto 26.486, de 4-11-2005, que trata do regime de
substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação
de sorvete em máquina, produzindo efeitos a partir de 30-7-2020.
(DO-PB DE 30-7-2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 2º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - o fabricante ou importador fica obrigado a enviar, por meio eletrônico,
diretamente ou por meio de suas entidades representativas, à Gerência
Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior -
GOSTEX, órgão subordinado à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, as
tabelas atualizadas de preços sugeridos dos produtos de sua fabricação,
praticados pelo varejo, para o endereço eletrônicosorvetes.gostex@sefaz.pb.gov.br,
contendo, no mínimo, a codificação do produto, a descrição comercial e o valor
unitário, no prazo de 10 (dez) dias após a alteração efetivada nos preços de
seus produtos;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO
AZEVÊDO LINS FILHO
Governador