Espírito Santo modifica pauta fiscal de bebidas quentes

Portaria 49-R SEFAZ - DO-ES - 24/08/2020
Espírito Santo modifica pauta fiscal de bebidas quentes

A Portaria 49-R SEFAZ, de 21-8-2020, publicada no DO-ES de 24-8-2020, altera o Anexo Único da Portaria 13-R SEFAZ/2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 1-9-2020.



PORTARIA 49-R SEFAZ, DE 21-8-2020
(DO-ES DE 24-8-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2020-B8R7S;

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 013-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir do 1° dia do mês subsequente à sua publicação.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 049-R, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 013-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
“PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS QUENTES
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)