Santa Catarina define valores para cálculo da ST

Ato 26 DIAT - PE-SEF - 30/07/2018
Santa Catarina define valores para cálculo da ST
O Ato 26 DIAT, de 25-7-2018, publicado em PE-SEF de hoje, 30-7, altera, com efeitos a partir de 1-8-2018, o Ato 9 DIAT/2018 que estabelece os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados para cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas que especifica.

ATO 26 DIAT, DE 25-7-2018
(PE-SEF DE 30-7-2018)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 9/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alfero, Ambev, Bierland/Mega Repres, Casa Di Conti, Cervejaria Machado, Fruki, Manacá do Brasil, Opa Bier e Saint Bier, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo III do Ato Diat 9/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação as bebidas hidroeletrolíticas e energéticas da empresa Água Mineral Vila Nova, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2018.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária

ANEXO EM CONSTRUÇÃO