Pernambuco modifica normas da substituição tributária

Decreto 46.302 - DO-PE - 28/07/2018
Pernambuco modifica normas da substituição tributária
Através do Decreto 46.302, de 27-7-2018, publicado no DO-PE de 28-7-2018, o Estado de Pernambuco alterou o Decreto 32.958/2009 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento para estabelecer que a partir de 1-8-2018, a base de cálculo do ICMS-ST pode ser o preço a consumidor final praticado neste Estado, previsto em ato normativo da Secretaria da Fazenda, alternativamente àquela formada pelo valor da operação acrescida de MVA, prevalecendo a que for maior.

DECRETO 46.302, DE 27-7-2018
(DO-PE DE 28-7-2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 32.958, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com cimento, no sentido de prever a possibilidade de a base de cálculo do imposto antecipado ser estabelecida em ato normativo da Secretaria da Fazenda, conforme previsto na alínea “d” do inciso I do artigo 29 da Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 32.958, de 21 de janeiro de 2009, o art. 3º-A, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. A partir de 1º de agosto de 2018, a base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, pode ser o preço a consumidor final praticado neste Estado, previsto em ato normativo da Secretaria da Fazenda, alternativamente àquela estabelecida no artigo 3º, prevalecendo a que for maior.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS