Através da Portaria 1.173 SUTRI, de 11-5-2022, publicada
no DO-MG de 12-5-2022, ficam acrescidos produtos, alteradas descrições e
valores na Portaria 1.135 SUTRI/2021, que definiu os preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de
substituição tributária devido nas operações com cerveja e chope, com efeitos a
partir de 16-5-2022.
(DO-MG DE 12-5-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 134 a 136, 1273 a 1275 e 2709 a 2711 do Anexo I da Portaria
SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“
”.
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021, fica acrescido dos
itens 3686 a 3720, com a seguinte redação:
“
”.
Art. 3º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021, fica acrescido do
item 227, com a seguinte redação:
“
227 |
32.734.197 |
Armadillo Microcervejaria Ltda. |
”.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 16 de maio de 2022.