ES inclui mercadorias no regime de substituição tributária

Decreto 3.991-R - DO-ES - 30/06/2016
ES inclui mercadorias no regime de substituição tributária
Foi publicado no DO-ES de 30-6-2016, o Decreto 3.991-R, de 29-06-2016, que altera o RICMS-ES. Dentre as disposições destacamos a inclusão no regime de substituição tributária a partir de 1-8-2016, dos enchidos e embutidos, salsicha, linguiça, mortadela e outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou sangue e o adiamento para 1-8-2016 da aplicação do regime de ST sobre as carnes e derivados, incluídos no regime através do Decreto 3.986-R/2016, publicado no DO-ES de 21-6-2016.