O Decreto 46.028 de 17-5-2018, publicado no DO PE de 18-5-2018, estabeleceu a aplicação do regime de ST nas operações internas, de importação e também trouxe nova sistemática de apuração para os referidos produtos, produzindo efeitos a partir de 01-6-2018. Devendo ser observadas, no que não dispuserem de forma contrária, as normas gerais relativas ao regime da substituição tributária contidas no Decreto 19.528/1996 e na Lei 15.730/2016. As subsequentes saídas de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos relacionados no Anexo Único do Decreto 46.028/2018, ocorrem com liberação do recolhimento do imposto quando o adquirente for optante do Simples Nacional, e ocorrem sem liberação do ICMS quando o adquirente for inscrito no Cacepe no regime normal.
Confira aqui novas regras.
Fonte: Site Sefaz acesso em 30-5-2018.