Legislação de substituição tributária sofre modificações na PB

Decreto 40.005 - DO-PB - 30/01/2020
Legislação de substituição tributária sofre modificações na PB

Foi publicado hoje no DO-PB 30-1-2020, o Decreto 40.005 de 29-1-2020, que dispõe sobre a MVA original a ser aplicada nas operações interestaduais com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina, quando destinadas ao Estado do Mato Grosso será aquela prevista em sua legislação interna, produzindo efeitos a partir de 1-2-2020.


DECRETO 40.005, DE 29-1-2020
(DO-PB DE 30-1-2020)


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS96/19,
DECRETA:
Art. 1ºO § 6º do art. 2º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Paraná, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados (Protocolo ICMS 96/19).”.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador