A Portaria 832 SUTRI, de 29-4-2019, publicada no DO-MG de 30-4, divulga, com efeitos a partir de 1-5-2019, os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) que devem ser considerados para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Foi revogada a Portaria 710 SUTRI/2017.
PORTARIA 832 SUTRI, DE 29-4-2019
(DO-MG DE 30-4-2019)
(DO-MG DE 30-4-2019)