Através do Decreto 8.901, de 27-4-2018, publicado no DO-AC de 30-4-2018, foi alterado o Decreto 8.702/2018 que trata das Margens de Valor Agregado a serem utilizadas para cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com bebidas, cigarros entre outros.
DECRETO 8.901, DE 27-4-2018
(DO-AC DE 30-4-2018)
(DO-AC DE 30-4-2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art.78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.1º O caput e o inciso IX do art.1º do Decreto nº 8.702, de 26 de março de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º A Margem de Valor Agregado (MVA) ajustada, prevista na Tabela I do Anexo I do Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, aplica-se às operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ou de antecipação tributária com encerramento, para os segmentos a seguir identificados, a partir de 1º de junho de 2018:
...
IX - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos – segmento 20, exceto perfumes - extratos (CEST 20.007.00), água de colônia (CEST 20.008.00), dentifrícios (CEST 20.023.00), fios utilizados para limpar os espaços interdentais - fios dentais (CEST 20.024.00), outras preparações para higiene bucal ou dentária (CEST 20.025.00), chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha (CEST 20.039.00), chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone (CEST 20.040.00), fraldas (CEST 20.048.00), tampões higiênicos (CEST 20.049.00), absorventes higiênicos externos (CEST 20.050.00), hastes flexíveis - uso não medicinal (CEST 20.051.00), escovas de dente, incluídas as escovas para dentaduras (CEST 20.058.00), ma¬madeiras (CEST 20.063.00) e aparelhos e lâminas de barbear (CEST 20.064.00);” (NR)
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda
Governador do Estado do Acre
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda