O Decreto 40.008, de 29-1-2020, publicado hoje no DO-PB 30-1-2020, incorpora à legislação estadual o Protocolo ICMS 97/2019, que alterou o Protocolo 84/2011 , de 30-9-2011, dispõe sobre a formação da base de cálculo do ICMS-ST nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná e Rio de Janeiro.As disposições produzirão efeitos a partir de 1-2-2020.
(DO-PB DE 30-1-2020)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o Protocolo ICMS 97/19,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 33.809, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com nova redação
dada aos seguintes dispositivos:
I - inciso I do § 2º do art.
1º:
“I - às operações interestaduais com destino a
estabelecimento de contribuintes localizados nos Estados do Mato
Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia e Sergipe (Protocolo ICMS 97/19);”;
II - § 5º do
art. 3º:
“§ 5º Nas operações destinadas aos Estados de
Mato Grosso, Paraná e Rio de Janeiro a MVA-ST original a ser
aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os
produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 97/19).”.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
JOÃO
AZEVÊDO LINS FILHO
Governador