PB dispõe sobre ST de lâmpadas elétricas

Decreto 40.009 - DO-PB - 30/01/2020
PB dispõe sobre ST de lâmpadas elétricas

Foi publicado no DO-PB de 30-1-2020, o Decreto 40.009, de 29-1-2020, que altera o Decreto 37.228/2017, que trata sobre a aplicação do regime de  substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, para estabelecer que nas operações destinadas ao Estado  do Mato Grosso, MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna , com efeitos a partir de 1-2-2020.

DECRETO 40.009, DE 29-1-2020
(DO-PB DE 30-1-2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 95/19,
DECRETA:
Art. 1º O § 6º do art. 3º do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para as mercadorias mencionadas no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 95/19).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.Governador