Foi publicado no DO-PB de
30-1-2020, o Decreto 40.009, de 29-1-2020, que altera
o Decreto 37.228/2017, que trata sobre a aplicação do regime de
substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos
de iluminação, para estabelecer que nas
operações destinadas ao Estado do Mato
Grosso, MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna , com efeitos a partir de 1-2-2020.
(DO-PB DE 30-1-2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere
o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo
ICMS 95/19,
DECRETA:
Art. 1º O § 6º do art. 3º do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais,
Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, a MVA-ST original a ser
aplicada é a prevista em sua legislação interna para as mercadorias mencionadas
no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 95/19).”.