Paraíba altera legislação que dispõe sobre ST de bebidas

Decreto 40.010 - DO-PB - 30/01/2020
Paraíba altera legislação que dispõe sobre ST de bebidas

O Decreto 40.010, de 29-1-2020, publicado no DO-PB de 30-1-2020, dispõe sobre aplicação da MVA prevista na legislação interna do estado,   nas operações interestaduais destinadas ao Estado do Mato Grosso a partir de 1-2-2020, e sobre a inaplicabilidade de ST nas operações com água mineral e potável com Santa Catarina com efeitos a partir de 1-3-2020.



DECRETO 40.010, DE 29-1-2020
(DO-PB DE 30-1-2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 84/19,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 38.378, de 13 de junho de 2018, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao § 2º:
“§ 2º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 84/19).”;
II - acrescido do § 3º com a seguinte redação:
“§ 3º Fica o Estado de Santa Catarina excluído das disposições deste Decreto em relação às operações com água mineral ou potável (Protocolo ICMS 84/19).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao inciso:
I - I do art. 1º, a partir de 1º de fevereiro de 2020;
II - II do art. 1º, a partir de 1º de março de 2020.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador