Foi publicado no DO-PB de hoje 30-1, o Decreto 40.007, de 29-1-2020, para implementar a alterações feitas no segmento de autopeças através Protocolo 98/2019, e revogar o CEST 01.110.00 das correntes de transmissão, produzindo efeitos a partir 1-2-2020.
(DO-PB DE 30-1-2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Protocolos ICMS 97/10 e 98/19,
DECRETA:
Art.
1ºO Decreto n° 31.578, de 1 de setembro de 2010, passa a vigorar:
I
- com nova redação dada ao § 8º do art. 2º:
“§ 8º Nas
operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná e Piauí,
a MVA--ST original a ser aplicada é a prevista em suas legislações
internas para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto
(Protocolo ICMS 98/19).”;
II- acrescido dos §§ 5º e 6º ao
art. 1º:
“§ 5º A responsabilidade prevista no § 4º deste
artigo poderá ser atribuída a outros estabelecimentos designados
nas convenções da marca celebradas entre o estabelecimento
fabricante de veículos automotores e os estabelecimentos
concessionários integrantes da rede de distribuição (Protocolo
ICMS 97/10).
§ 6º Para os efeitos deste Decreto, equipara-se a
estabelecimento de fabricante o estabelecimento atacadista de peças
controlado por fabricante de veículo automotor ou por fabricante de
veículos, máquinas e equipamentos de uso agrícola, agropecuário e
rodoviário, que opere exclusivamente junto aos concessionários
integrantes da rede de distribuição do referido fabricante,
mediante contrato de fidelidade(Protocolo ICMS 98/19).”;
III-
com o item 109 do Anexo Único revogado (Protocolo ICMS 98/19).
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2020.
JOÃO
AZEVÊDO LINS FILHO
Governador