Alterada a Portaria de produtos eletrônicos em SP

Portaria 5 CAT - DO-SP - 30/01/2018
Alterada a Portaria de produtos eletrônicos em SP
Através da Portaria 5 CAT, de 29-1-2018, publicada no DO-SP de hoje, 30-1, o Estado de São Paulo promoveu ajustes na relação dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos sujeitos ao regime de substituição tributária previstos no Anexo Único da Portaria 85 CAT/2016. As alterações produzem efeitos a partir de 1-2-2018.

PORTARIA 5 CAT, DE 29-01-2018

(DO-SP DE 30-1-2018)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-S, 313-T, 313-Z11, 313-Z12, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 53-A e 53-B ao Anexo Único da Portaria CAT 85, de 29-07-2016:

ITEM

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

NCM

IVA-ST(%)

53-A

Outros aparelhos telefônicos não combinados

com outros aparelhos

8517.18.91

50

53-B

Outros aparelhos telefônicos

8517.18.99

50

.” (NR).

Artigo 2º - Fica revogado o item 53 do Anexo Único da Portaria CAT 85, de 29-07-2016.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-02-2018.