O Decreto 53.854, de 28-12-2017,
publicado no DO-RS de hoje, 29-12, altera os dispositivos do RICMS-RS, aprovado
pelo Decreto 37.699/97, que tratam do regime de substituição tributária nas
operações com produtos alimentícios , para incorporar as regras fixadas pelo
Convênio ICMS 101/2017, com efeitos retroativos a 1-12-2017.
DECRETO 53.854, DE 28-12-2017(DO-RS DE 29-12-2017)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 101/17, retificado no Diário Oficial da União de 1º/12/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4922 - No Apêndice II, Seção III, item XXX, é dada nova redação aos números 112, 113 e 123, conforme segue:
NOTA COAD: Anexo em construção.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.