A Lei 5.153, de 28-12-2017, publicada no DO-MS de hoje, 29-12, altera a Lei 1.810/97 que dispõe sobre os tributos de competência do Estado do Mato Grosso do Sul, estabelecendo novas regras a serem observadas para fins de recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária, entre outras disposições.
LEI 5.153, DE 28-12-2017
(DO-MS DE 29-12-2017)
(DO-MS DE 29-12-2017)