Prazo para recolhimento da ST é alterado no RS

Decreto 53.366 - DO-RS - 28/12/2016
Prazo para recolhimento da ST é alterado no RS
Através do Decreto 53.366, de 27-12-2016, publicado no DO-RS de 28-12, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul alterou o prazo para recolhimento do ICMS pelo substituto tributário decorrente de operações internas com rações, autopeças, artigos de colchoaria, cosméticos, ferramentas, materiais elétricos, materiais de construção, entre outros, passando do dia 23 para o dia 12 do segundo mês subsequente ao fato gerador. O recolhimento do imposto devido pelos substitutos tributários optantes pelo Simples Nacional permanece dia 23 do segundo mês subsequente.


DECRETO 53.366, DE 27-12-2016
(DO-RS DE 28-12-2016)