Paraíba modifica legislação de substituição tributária

Decreto 40.954 - DO-PB - 29/12/2020
Paraíba modifica legislação de substituição tributária

Foi publicado no DO-PB de 29-12-2020, o Decreto 40.954 de 28-12-2020, que altera o Decreto 38.378 de 13-6-2018, e trata sobre os produtos equiparados a refrigerante, para fins da aplicação do ICMS devido por substituição tributária, com efeitos a partir de 1-1-2021.

DECRETO 40.954, DE 28-12-2020
(DO-PB DE 29-12-2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 39/20,

DECRETA:

Art. 1°  O § 2°do art. 1° do Decreto n° 38.378, de 13 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2° Para os efeitos deste Decreto, equiparam-se a refrigerante as bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH (Protocolo ICMS 39/20)”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador