Foi publicado no DO-PB de 29-12-2020, o Decreto 40.954
de 28-12-2020, que altera o Decreto 38.378 de 13-6-2018, e trata sobre os
produtos equiparados a refrigerante, para fins da aplicação do ICMS devido por substituição
tributária, com efeitos a partir de 1-1-2021.
(DO-PB DE 29-12-2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 39/20,
DECRETA:
Art. 1° O § 2°do art. 1° do Decreto n° 38.378, de 13 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° Para os efeitos deste Decreto, equiparam-se a refrigerante as bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH (Protocolo ICMS 39/20)”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador