A Portaria 269 SEFAZ, de 18-9-2020, publicada no
DO-MA de 24-9-2020, inclui valores na tabela de referência para
fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com chope da marca que especifica, produzindo efeitos desde 24-9-2020.
(DO-MA DE 24-9-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins
de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Chopp Stella Artois - Tulipa |
1000 ml |
15,90 |
Chopp Stella Artois - Barril |
30.000 ml |
477,00 |
Chopp Stella Artois - Barril |
50.000 ml |
795,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS
RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da
Fazenda