Através das Portarias 556 e 558 SEFAZ de 7-12-2021,
ambas publicadas no DO-MA de 13-12-2021, foram alteradas descrições, valores e acrescidos
produtos na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com refrigerante e chope, produzindo
efeitos desde 13-12-2021.
(DO-MA DE 13-12-2021)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Refrigerante Pitchulão Guaraná - Pet |
2.000 ml |
3,50 |
Refrigerante Pitchulão Laranja - Pet |
2.000 ml |
3,73 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(DO-MA DE 13-12-2021)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Chopp Unsa Bier Puro Malte Pilsen - Descartável -
Pet |
1.500 ml |
15.00 |
Chopp Unsa Bier Puro Malte Pilsen – Descartável -
Pet |
900 ml |
11,51 |
Chopp Unsa Bier Puro Malte Pilsen - Lata |
355 ml |
3,87 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.