(DO-RR DE 27-9-2017)
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 e § 5º do artigo 786, do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e).
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar no Anexo Único da PORTARIA Nº 366/2017 – GABINETE, de 28 de março de 2017, os produtos abaixo, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:
Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) |
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Cimento Apodi | Saco | 42,5 Kg | 28,85 |
Cimento Cemex | Saco | 42,5 Kg | 32,74 |
Cimento Elizabeth | Saco | 42,5 Kg | 29,21 |
Cimento Fort | Saco | 42,5 Kg | 28,92 |
Cimento Forte | Saco | 42,5 Kg | 31,45 |
Cimento Itaú | Saco | 42,5 Kg | 28,66 |
Cimento Mizu | Saco | 42,5 Kg | 28,70 |
Cimento Nassau | Saco | 42,5 Kg | 30,30 |
Cimento (outras marcas)* | Saco | 42,5 Kg | 29,30 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2017.
Secretário de Estado da Fazenda