Fazenda Alagoana dispõe sobre condição de substituto tributário

Instrução Normativa 54 SEF - DO-AL - 29/09/2016
Fazenda Alagoana dispõe sobre condição de substituto tributário
A Instrução Normativa 54 SEF, de 28-9-2016, DO-AL de 29-9, introduz modificações na Instrução Normativa 29 SEF/2012, que dispõe sobre a atribuição da condição de substituto tributário ao atacadista credenciado, incluindo, a partir de 1-10-2016, as ferramentas entre as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 54 SEF, DE 28-9-2016
(DO-AL DE 29-9-2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Anexo XXXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991 (substituição tributária nas operações com ferramentas), e nos arts. 11 a 15 do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte 
INSTRUÇÃONORMATIVA: 
Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa SEF n° 29, de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação: 
“Art. 1º As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária cuja condição de contribuinte substituto poderá ser atribuída ao atacadista credenciado nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, são as seguintes: 
(...) 
XI - a partir de 1° de outubro de 2016, ferramentas, conforme tabela única do Anexo XXXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991.” (AC). 
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
George André Palermo Santoro 
Secretário de Estado da Fazenda