RN divulga valores para base de cálculo de ST

Informação
RN divulga valores para base de cálculo de ST
Os Atos Homologatórios 7 e 8 SET, ambos de 27-8-2019, publicados no DO-RN de hoje, 29-8-2019, alteram respectivamente os Atos Homologatórios 5 SET/2019 e 13 SET/2018 , que fixaram os valores a serem utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas frias e bebidas quentes.



ATO HOMOLOGATÓRIO 7 SET, DE 27-8-2019
(DO-RN DE 29-8-2019)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos adaptando-os à atual realidade de mercado;
Considerando as solicitações da NORSA REFRIGERANTE LTDA, CNPJ 07.196.033/0001-06, protocolada sob nº 00310082.001794/2019-71; da SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ 05.105.162/0001-08, protocolada sob nº 00310175.000431/2019-80; da CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, CNPJ 04.894.085/0001-50, protocolada sob nº 00310175.000480/2019-12; da GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A, CNPJ 04.175.027/0001-76, protocolada sob nº 00310175.000481/2019-67; da VILA DO ARTESÃO LTDA, CNPJ 08.041.645/0001-84, protocolada sob nº 00310082.001548/2019-10 e da AMBEV S.A, CNPJ 07.526.557/0001-00, protocolada sob nº 00310175.000484/2019-09, para inclusão de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 005/2019-GS/SET, de 19 de dezembro 2018, os produtos abaixo relacionados:

Anexos em Construção

(DO-RN DE 29-8-2019)




O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço, para adaptá-los à atual realidade de mercado;
Considerando o disposto no §7º do art.4º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
Considerando a solicitação AGROINDUSTRIA VALE VERDE LTDA, CNPJ 15.722.047/0001-36, protocolada sob nº 00310082.001595/2019-63, para inclusão de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo único do Ato Homologatório nº 013/2018-GS/SET, de 23 de novembro de 2018, os produtos abaixo relacionados:

 

ITEM

NOMENCLATURA

VOLUME (ML)

PMPF (R$)

109

Cachaça San Valle - Cravo e Canela

500 ML

20,00

110

Cachaça San Valle - Barril de Carvalho

500 ML

15,00

111

Cachaça San Valle - Barril de Umburana

500 ML

15,00

112

Cachaça San Valle - Blend

500 ML

15,00

113

Cachaça San Valle - Tradicional

500 ML

12,50

114

Cachaça San Valle - Barril de Carvalho

250 ML

7,00

115

Cachaça San Valle - Barril de Umburana

250 ML

7,00

116

Cachaça San Valle - Blend

250 ML

7,00

117

Cachaça San Valle - Tradicional

250 ML

6,00

 


Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação