(DO-RN DE 29-8-2019)
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos adaptando-os à atual realidade de mercado;
Considerando as solicitações da NORSA REFRIGERANTE LTDA, CNPJ 07.196.033/0001-06, protocolada sob nº 00310082.001794/2019-71; da SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ 05.105.162/0001-08, protocolada sob nº 00310175.000431/2019-80; da CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, CNPJ 04.894.085/0001-50, protocolada sob nº 00310175.000480/2019-12; da GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A, CNPJ 04.175.027/0001-76, protocolada sob nº 00310175.000481/2019-67; da VILA DO ARTESÃO LTDA, CNPJ 08.041.645/0001-84, protocolada sob nº 00310082.001548/2019-10 e da AMBEV S.A, CNPJ 07.526.557/0001-00, protocolada sob nº 00310175.000484/2019-09, para inclusão de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 005/2019-GS/SET, de 19 de dezembro 2018, os produtos abaixo relacionados:
Anexos em Construção
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço, para adaptá-los à atual realidade de mercado;
Considerando o disposto no §7º do art.4º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
Considerando a solicitação AGROINDUSTRIA VALE VERDE LTDA, CNPJ 15.722.047/0001-36, protocolada sob nº 00310082.001595/2019-63, para inclusão de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo único do Ato Homologatório nº 013/2018-GS/SET, de 23 de novembro de 2018, os produtos abaixo relacionados:
ITEM | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | PMPF (R$) |
109 | Cachaça San Valle - Cravo e Canela | 500 ML | 20,00 |
110 | Cachaça San Valle - Barril de Carvalho | 500 ML | 15,00 |
111 | Cachaça San Valle - Barril de Umburana | 500 ML | 15,00 |
112 | Cachaça San Valle - Blend | 500 ML | 15,00 |
113 | Cachaça San Valle - Tradicional | 500 ML | 12,50 |
114 | Cachaça San Valle - Barril de Carvalho | 250 ML | 7,00 |
115 | Cachaça San Valle - Barril de Umburana | 250 ML | 7,00 |
116 | Cachaça San Valle - Blend | 250 ML | 7,00 |
117 | Cachaça San Valle - Tradicional | 250 ML | 6,00 |
Secretário de Estado da Tributação