RN publica base de cálculo do ICMS

Ato Homologatório 6 SET - DO-RN - 29/07/2019
RN publica base de cálculo do ICMS
O Ato Homologatório 6 SET, de 26-7-2019, publicado no DO-RN de hoje, 29-7, acrescenta, com efeitos retroativos a 1-7-2019, item ao Anexo II do Ato Homologatório 5 SET/2019, que fixou os valores a serem utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

ATO HOMOLOGATÓRIO 6 SET, DE 26-7-2019
(DO-RN DE 29-7-2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando as solicitações da NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI EPP, CNPJ 05.741.141/0001-89, protocolada sob nº 00310175.000408/2019-95, para correção de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, contidos no Anexo II do Ato Homologatório nº 005/2019-GS/SET, de 27 de junho de 2019,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 005/2019-GS/SET, de 27 de junho de 2019, o produto abaixo relacionado:

TEM

ID

NOMENCLATURA

VOLUME (ML)

FABRICANTE

PMPF (R$)

268

R1901003

SUPERNINA GUARANÁ PET 2000ML

2000

NINA

2,78

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.

Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação