Pará estabelece valores para cálculo da ST

Informação
Pará estabelece valores para cálculo da ST

Foram publicadas no DO-PA de hoje, 3-7, as Portarias 430 e 431 SEFA, ambas de 2-7-2020, que acrescentam produtos aos Anexos Únicos das Portarias 1.726 SEFA/2016 e 276 SEFA/2017, para fixarem os valores a serem  utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os refrigerantes e cervejas nas  embalagens  especificadas , com efeitos a partir de 13-7-2020.

PORTARIA 430 SEFA, DE 2-7-2020
(DO-PA DE 3-7-2020)



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o produto abaixo relacionado ao Anexo I da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016:

FABRICANTE

CÓDIGO

MARCAS

 EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

AMBEV S.A

 001224-5

Baré

 PET e Vidro descartáveis - até 200ml

0,99


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias depois de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda




PORTARIA 431 SEFA, DE 2-7-2020
(DO-PA DE 3-7-2020)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei n.º 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o produto abaixo relacionado ao Anexo Único da Portaria n.º 276, de 04 de agosto de 2017:

FABRICANTE

CÓDIGO

MARCAS

 EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

AMBEV S.A

 001223-7

Brahma Duplo Malte

Garrafa de Vidro Descartável - 361ml a 660ml

 5,09


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias depois de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da FazendaCoordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014/2020

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2019