Pará dispõe sobre a substituição tributária de bebidas

Portaria 1.168 - DO-PA - 29/07/2016
Pará dispõe sobre a substituição tributária de bebidas
Através da Portaria 1.168, de 28-7-2016, publicada no DO-PA de 29-7, foi introduzida modificação na Portaria 680 SEFA/2016, que publicou tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH, com efeitos a partir de 1-8-2016.

PORTARIA 1.168 SEFA, DE 28-7-2016
(DO-PA DE 29-7-2016)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8 da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei n.º 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Decreto n.º 4.676/01 - RICMS/PA;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores constantes no Anexo Único da Portaria n.º 680, de 31 de maio de 2016, conforme abaixo:

 

 

“Garrafa de Vidro Retornável

 Garrafa de Vidro Descartável

Alumínio ou Lata Descartável

Kit - garrafas e copos

FABRICANTE

MARCAS

de 271 a 360 ml

de 361 a 660ml

de 661 a 1000 ml

até 270 ml

de 271 a 310 ml

de 311 a 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1000 ml

até 310 ml

de 311 a 360 ml

de 361 a 660 ml

CERV. KAISER BR. S.A.

Amstel

 

7,50

 

 

 

 

 5,39

 

 2,39

2,59

 3,29

 “

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2016.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda