A Portaria 963 SUTRI, de 26-6-2020, publicada no DO-MG
de 27-6-2020, acresce produtos, bem como prorroga para 31-1-2021, os efeitos da
Portaria 924 SUTRI/2020, que fixou os preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição
tributária devido nas operações com bebidas quentes.
(DO-MG DE 27-6-2020)
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19,
I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020,
fica acrescido dos itens 2.2.20 e 2.2.21, com a seguinte redação:
“
2.2.20 |
Xeque Mate |
de 271 a 360 ml |
7,00 |
2.2.21 |
Xeque Mate |
preço por litro |
15,50 |
”.
Art. 2º - O art. 5º da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2020,
produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2021.”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 2 de julho de 2020.