A Instrução Normativa 2 DIAT, de 25-6-2020,
publicada no DO-AC de hoje, 29-6, altera a Instrução Normativa 1
DIAT/2020, para especificar que a aplicação da MVA ajustada no cálculo
simplificado do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias
provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas
ao regime de substituição tributária das mercadorias indicadas, será a
partir de 1-7-2021.
(DO-AC DE 29-6-2020)